Agravo 0000419-29.2019.5.06.0271
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/05/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Considerando a ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica dos agravantes e não tendo os demandados comprovado o pagamento do valor de…