JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000419-29.2019.5.06.0271

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/05/2022
Data de publicação
06/05/2022

TST – Agravo 0000419-29.2019.5.06.0271, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 04/05/2022, p. 06/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIOS INTERPOSTOS. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática . Considerando a ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica dos agravantes e não tendo os demandados comprovado o pagamento do valor devido a título de custas processuais e de depósito recursal, merece ser confirmada a decisão proferida pelo TRT, quanto à deserção do recurso de ordinário. Registra-se que a simples afirmação acerca da situação econômica, de que trata o item I da Súmula nº 463 deste Tribunal, não se aplica à hipótese, sendo necessária a comprovação da fragilidade econômica, o que não foi demonstrado . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000419-29.2019.5.06.0271. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001448-89.2019.5.22.0006

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Mediante a decisão monocrática proferida, foi mantida a deserção do recurso ordinário, sob o fundamento de que a reclamada não efetuou o recolhimento das custas processuais. Desse modo, em face da ausência de comprovação da inequívo…

Agravo 0000459-89.2018.5.09.0003

2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/05/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. Mediante a decisão monocrática proferida, foi mantida a deserção detectada no despacho de admissibilidade, sob o fundamento de que a reclamada não efetuou o preparo do recurso de revista e n…

Agravo 0000591-28.2022.5.06.0024

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL NÃO SATISFEITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado para manter a deserção do r…

Agravo 0011947-95.2024.5.03.0165

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 27/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL NÃO SATISFEITO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, o TRT indeferiu o benefício da justiç…

Agravo 0000932-53.2019.5.07.0017

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula n.º 463, II, é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido ao empregador, desde que comprovada, de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.