- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0011547-21.2021.5.15.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Agravo desprovido . RESCISÃO INDIRETA. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu ser devida a rescisão indireta pela reclamante decorreu da "limitação excessiva ao uso do banheiro", com fundamento no artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo desprovido . DANO MORAL. OPERADORA DE TELEMARKETING . RESTRIÇÃO PELO EMPREGADOR AO USO DE BANHEIRO DO EMPREGADO. ATO ILÍCITO. OFENSA À HONRA SUBJETIVA DO EMPREGADO IN RE IPSA . INDENIZAÇÃO DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual concluiu pelo dano moral in re ipsa pela restrição ao uso do banheiro, ultrapassando o poder diretivo, com fundamento no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 33 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011547-21.2021.5.15.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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