- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011765-77.2016.5.15.0126, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, os trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes para o julgamento da demanda, porquanto não contêm todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento do processo e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte superior. Com efeito, conforme expressamente registrado na decisão recorrida, não consta na transcrição aposta no recurso os trechos do acórdão atinente à questão relativa à distribuição do ônus probatório, fundamento autônomo adotado pelo Regional, cuja impugnação se exige, portanto. Assim, indubitável que a transcrição do acórdão aposta pela agravante é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011765-77.2016.5.15.0126. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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