- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000810-19.2020.5.02.0052, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foram rejeitados os embargos de declaração em agravo de instrumento por ele interpostos, com aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT. Na hipótese, restou demonstrado com clareza que o apelo horizontal interposto pelo reclamado não visou o esclarecimento de omissão, contradição ou obscuridade da decisão então embargada, emergindo a indubitável característica protelatória do recurso. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000810-19.2020.5.02.0052. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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