- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 20/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0010060-83.2015.5.01.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/10/2023, p. 20/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS IMPOSTA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO À SEGUNDA RECLAMADA E MANTIDA PELA TURMA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. A multa por embargos de declaração protelatórios, prevista no 1.026, § 2º, do CPC, foi imposta à segunda reclamada pelo Regional e mantida por esta Turma no julgamento do agravo de instrumento por ela interposto. A despeito de terem sido providos os embargos de declaração da segunda reclamada, na decisão ora impugnada pela reclamante, para afastar a sua responsabilidade subsidiária, a multa do 1.026, § 2º, do CPC não foi objeto de insurgência da parte reclamada, o que afasta a alegação, da reclamante, de existência de omissão no acórdão ora impugnado. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010060-83.2015.5.01.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 20/10/2023.)
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