- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0101519-41.2017.5.01.0431, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA . INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM ALEGAÇÃO PRECLUSA. Na hipótese, foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelos executados, em razão de, em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, as razões recursais apresentadas no recurso de revista serem genéricas, bem como pelo motivo de, em relação à desconsideração da personalidade jurídica, a parte, em vez de indicar o respectivo trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, ter transcrito a íntegra do tema analisado no acórdão. Os executados interpuseram agravo regimental em que, exclusivamente, requereram a análise da matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Foi negado provimento ao agravo interno, tendo sido aplicada multa por interposição de recurso incabível . A parte alega, nos embargos de declaração, que satisfez o disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, no entanto, tal argumentação encontra-se preclusa, porquanto, contra a decisão monocrática, a parte apresentou agravo, sem nada mencionar quanto a esse aspecto. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101519-41.2017.5.01.0431. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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