- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo Interno 0100775-20.2021.5.01.0071, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS - PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. Na hipótese dos autos, a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamante, sob o fundamento de que a parte não observou o quanto disposto no art. 896, § 9º, da CLT, e na Súmula/TST nº 442. Isto porque, o presente processo se submete ao rito sumaríssimo, de modo que somente se admite o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. Assim, a decisão agravada entendeu que, não tendo a parte, nas razões do seu recurso de revista, apontado qualquer violação à Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula Vinculante do STF, não atendeu ao quanto estabelecido no dispositivo celetista e no verbete sumular acima citados. No entanto, a agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. A agravante não ataca os óbices do art. 896, § 9º da CLT e da Súmula/TST nº 442, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, atinentes à impossibilidade de se admitir a projeção do aviso prévio para fins de cômputo do prazo para a comunicação da dispensa do obreiro aos órgãos competentes. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100775-20.2021.5.01.0071. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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