- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0011056-19.2019.5.15.0132, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 477, § 8.º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO REGIONAL . SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Regional reformou a sentença para indeferir a multa do art. 477 da CLT, sob o fundamento de que a multa seria devida apenas nos casos de atraso no pagamento das verbas rescisórias. Registrou ainda que a projeção do prévio se integra ao contrato de trabalho, em resposta às alegações da reclamada de que não teria havido atraso na entrega dos documentos. Em recurso de revista, a parte reclamante não transcreve os trechos do acórdão que abordam os fundamentos do acórdão quanto à projeção do aviso prévio. Tampouco se insurge quanto ao ponto nas razões recursais, limitando a insurgência à tese de ser devida a multa quando houver atraso na entrega dos documentos demissionais. Assim, ainda que se afastasse a conclusão do Tribunal Regional sobre o pagamento da multa exclusivamente pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, subsistiria o fundamento autônomo da projeção do aviso prévio, não rebatido oportunamente. Ressalte-se que a insurgência quanto ao particular, apenas nas razões do presente agravo , mostra-se inovatória, assim como os arestos apresentados apenas nesta oportunidade. Nesses termos, inviável o exame do recurso de revista ante o óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT e da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011056-19.2019.5.15.0132. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.