JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006167-08.2014.5.01.0481

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006167-08.2014.5.01.0481, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC. A Corte Regional denegou seguimento ao recurso de revista da parte com amparo no óbice de que trata a Súmula 126 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a Agravante sustenta, genericamente, que o recurso de revista preenche todos os requisitos de admissibilidade, mas não impugna, de modo específico e fundamentado, a motivação central explicitada na decisão agravada (aplicação do óbice da S. 126 do TST). O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1016, III, do CPC/2015, o recurso se encontra desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0006167-08.2014.5.01.0481. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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