JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010259-87.2022.5.18.0121

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010259-87.2022.5.18.0121, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA - DESFUNDAMENTADO. 1. Mediante decisão agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada pelos próprios fundamentos consignados pela Corte regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Todavia, as razões do agravo interno não impugnam a motivação da decisão para negar provimento ao agravo de instrumento. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve impugnar específica e individualmente os fundamentos consignados na decisão que pretende reformar. 3. Na hipótese, a agravante não se desvencilhou de ônus que lhe incumbia quanto à impugnação dos motivos que negaram provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010259-87.2022.5.18.0121. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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