JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001721-54.2010.5.02.0034

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001721-54.2010.5.02.0034, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - EXECUÇÃO - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS - SIMBA - INDEFERIMENTO - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001721-54.2010.5.02.0034. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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