- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000236-76.2019.5.13.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 03/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – INSALUBRIDADE – NÃO CONCESSÃO DE INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA – PAGAMENTO DE ADICIONAL DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – POSSIBILIDADE Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou por violação direta à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT. Agravo a que se nega provimento , com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000236-76.2019.5.13.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 03/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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