Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101668-03.2016.5.01.0001
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/10/2023
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do T…