JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100270-17.2018.5.01.0206

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0100270-17.2018.5.01.0206, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ART. 896-A, § 4ª, DA CLT - NÃO CONHECIMENTO Ante o disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabem Embargos de Declaração de decisão de Turma em que se confirma o voto do Relator quanto à não transcendência da causa. Embargos de Declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100270-17.2018.5.01.0206. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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