JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010957-53.2014.5.15.0058

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0010957-53.2014.5.15.0058, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. No tocante ao tema em epígrafe, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. Com efeito, a parte recorrente limitou-se a transcrever um parágrafo do acórdão regional que não contêm o prequestionamento da tese que pretende debater e que não abrangem todos os fundamentos utilizados para decidir sobre a condenação a indenizar o reclamante em danos morais e materiais. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010957-53.2014.5.15.0058. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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