- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo 0010739-44.2014.5.15.0084, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. INENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Com efeito, a transcrição do inteiro teor da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende o disposto no novo dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010739-44.2014.5.15.0084. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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