- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0010531-91.2018.5.03.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO . SEGURO - GARANTIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CONDIÇÕES GERAIS . Nos termos do art. 6 . º, II, do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT/2019, a apresentação de apólice sem a observância dos requisitos dispostos nos arts. 3 . º, 4 . º, 5 . º e 10, II, "a", implicará, no caso de seguro - garantia judicial para substituição de depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserto. Assim, cabia à ré, quando da interposição do recurso ordinário, juntar aos autos a integralidade da apólice do seguro - garantia. A ausência de juntada das "condições gerais" da apólice impede o julgador de verificar se a totalidade da apólice de seguro apresentada preenche os requisitos do Ato Conjunto n . º 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010531-91.2018.5.03.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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