JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012244-47.2018.5.15.0111

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

TST – Agravo 0012244-47.2018.5.15.0111, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Conforme salientado na decisãoagravada,a configuração da nulidade por negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau. Entretanto, pela leitura das decisões recorridas, verifica-se que a matéria constante nos embargos de declaração - relativa à jornada de trabalho cumprida pelo obreiro - foi devidamente analisada e abordada. Não houve ausência de fundamentação nos acórdãos recorridos quanto aos questionamentos objeto dos embargos declaratórios, já que o Tribunal Regional fundamentou claramente sua decisão. A questão debatida pela Recorrente foi expressamente abordada, com explicitação dos dados que geraram o convencimento exposto no acórdão regional. Certo que eventual desacerto do entendimento do Tribunal Regional não implicaria omissão passível de ocasionar a nulidade da decisão recorrida. Na hipótese, se o Tribunal de origem proferiu decisão com base nas provas efetivamente produzidas e conforme as regras de distribuição do ônus probatório - como ocorreu no caso concreto - , prevalece o princípio do convencimento motivado insculpido no art. 131 do CPC/73 (art. 371 do CPC/15). Incólumes, por conseguinte, os dispositivos invocados, observados os limites traçados na Súmula 459/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012244-47.2018.5.15.0111. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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