- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2020
- Data de publicação
- 27/11/2020
TST – Agravo 0001223-04.2017.5.23.0106, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 459/TST. Nos termos da Súmula 459/TST, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em sede de recurso de revista, supõe a indicação de violação dos arts. 832 da CLT; 489 do CPC/2015 (458 do CPC/73); ou 93, IX, da CF. Na hipótese , contudo, o Reclamado, nas razões do recurso de revista, em que pese arguir a referida nulidade, não indicou nenhum dos dispositivos mencionados na Súmula 459/TST, de forma que o apelo se encontra desfundamentado. 2. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PRINCÍPIO DO CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 371 DO CPC/2015. SÚMULA 126/TST. REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA 338/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O ônus da prova não representa um fim em si mesmo, tendo serventia o citado instituto apenas quando não há prova adequada à solução do litígio. Se as provas já se encontram nos autos, como na hipótese em exame , prevalece o princípio do convencimento motivado, insculpido no art. 131 do CPC/1973 (art. 371 do CPC/2015), segundo o qual ao Julgador cabe eleger aquela prova que lhe parecer mais convincente. De todo modo, decisão baseada em fatos e provas não impulsiona o recurso de revista, por óbice da Súmula 126/TST. Demais disso, a controvérsia não foi analisada sob a ótica da Súmula 338/TST, incidindo, nesse aspecto, o óbice da Súmula 297/TST, por ausência do indispensável prequestionamento. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001223-04.2017.5.23.0106. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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