- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 06/10/2023
TST – Agravo 0010123-37.2022.5.15.0101, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 04/10/2023, p. 06/10/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ART. 193, II, DA CLT. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO À VIOLÊNCIA FÍSICA. ANEXO 3 DA NR 16 (PORTARIA 1885/2013 - MT). CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O deferimento do adicional de periculosidade decorreu da análise do conjunto probatório produzido nos autos, em que se constatou a exposição do Reclamante a risco acentuado de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. Tal circunstância atrai a aplicação do inciso II do art. 193 da CLT, posteriormente à vigência da Portaria 1885/2013, que regulamentou a Lei 12740/2012. Decisão em sentido contrário implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010123-37.2022.5.15.0101. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)
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