Embargos de Declaração 0000322-92.2014.5.10.0012
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 02/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000322-92.2014.5.10.0012. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/06/2020…