JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0054000-37.2006.5.01.0017

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0054000-37.2006.5.01.0017, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 03/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRACAO DA CONDUTA CULPOSA. VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO . Incabíveis os embargos de declaração quando a parte sequer indica quaisquer dos vícios apontados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC, demonstrando apenas o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0054000-37.2006.5.01.0017. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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