Recurso de Revista 0011101-87.2023.5.03.0044
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/02/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - PEDIDO DE DEMISSÃO - TERMO DE RESCISÃO NÃO HOMOLOGADO PELO SINDICATO - INVALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Eg. TST consolidou o entendimento de que o pedido de demissão da empregada gestante só se completa com a assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente (artigo 500 da CLT). A estabilidade provisória é direito indisponível…