- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020450-04.2021.5.04.0741, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . VÍNCULO DE EMPREGO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2.º E 3.º DA CLT. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego postulado pela reclamante, porquanto entendeu presentes os requisitos do art. 2.º e 3.º da CLT, e, por conseguinte, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o julgamento dos demais pedidos. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não sendo a hipótese de nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. 3. A inadmissibilidade do recurso de revista, em consequência, torna prejudicado o exame dos indicadores de transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020450-04.2021.5.04.0741. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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