- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003038-38.2014.5.02.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão recorrido que a prova oral demonstrou que o reclamante, como trabalhador propagandista farmacêutico, desenvolvia atividade externa incompatível com a fixação de horário, já que o serviço prestado pelo trabalhador era eminentemente externo, com autonomia de atuação. Restou consignado que o autor elaborava os seus próprios roteiros de visitas, com liberdade de locomoção, e definindo seus horários. Diante desses registros, verifica-se que a Corte de origem evidenciou que o reclamante estava inserido na exceção prevista no art. 62, I, CLT, o que impede a condenação de horas extras. A questão foi decidida com fundamento na prova oral, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 2 - PRÊMIO. NATUREZA DE COMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 340 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 397 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, a Corte de origem assentou que " É incontroverso que o reclamante recebia prêmios, os quais, na verdade, correspondiam ao comissionamento sobre as vendas praticadas pelo obreiro ". Em situação semelhante à dos autos, na qual a parcela "prêmio" possuía a mesma natureza de comissão, a SBDI-1 do TST entendeu aplicável a Súmula 340 e a Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1, ambas desta Corte. Precedente. Portanto, nos termos em que proferido, o acórdão se encontra em conformidade à Súmula 340 do TST e à Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 do TST, de modo a atrair o óbice do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003038-38.2014.5.02.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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