- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo 0000473-91.2012.5.04.0013, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. AUSÊNCIA DE CONTROLE. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático produzido, manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de horas extras e adicional noturno, ao concluir que a reclamante, como propagandista de produtos farmacêuticos, enquadrava-se na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, na medida em que exercia atividade externa sem fiscalização da jornada de trabalho e que " a programação de visitas a clientes era elaborado pela própria recorrente ". Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa desta Corte, no sentido de que a jornada externa exercida pela autora era passível de fiscalização pela reclamada, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000473-91.2012.5.04.0013. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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