JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000387-63.2022.5.19.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000387-63.2022.5.19.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO REQUISTO DO ART. 896, §9.º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A insurgência trazida no recurso de revista, amparada apenas na indicação de violação de dispositivo de lei infraconstitucional, divergência jurisprudencial e contrariedade à orientação jurisprudencial desta Corte, não atende ao requisito do art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo não provido. 2 - RESCISÃO INDIRETA. INBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT . EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão recorrido demonstrando prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Agravo não provido. 3 - DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. As razões do recurso de revista não observam o requisito do art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito trecho do acórdão recorrido demonstrando prequestionamento da matéria objeto de insurgência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000387-63.2022.5.19.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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