JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000383-12.2017.5.11.0014

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0000383-12.2017.5.11.0014, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000383-12.2017.5.11.0014. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000046-77.2018.5.11.0017. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: …

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