Embargos de Declaração 0000383-12.2017.5.11.0014
8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 04/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000383-12.2017.5.11.0014. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data…