JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0341600-55.2007.5.12.0055

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Embargos de Declaração 0341600-55.2007.5.12.0055, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais os embargantes apenas demonstram o seu inconformismo com a decisão que lhes foi desfavorável, buscando a apreciação de questão. No caso, quanto aos temas "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "multa do art. 1.026, § 2.º, os CPC", o Agravo Interno não foi conhecido por aplicação da Súmula n.º 422, I, do TST, e quanto ao tema "penhora", por inobservância do inciso I do § 1.º-A do art. 896 da CLT. Os embargantes não demonstram omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, o que se observa é tão somente a recalcitrância do embargante em tentar modificar a decisão proferida. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0341600-55.2007.5.12.0055. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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