- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
TST – Embargos de Declaração 0173300-88.2002.5.02.0054, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Trata-se de Embargos de Declaração, nos quais o embargante apenas demonstra o seu inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável, buscando a apreciação de questão. No caso, o Agravo Interno não foi provido, em razão do óbice dos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, visto que os trechos indicados para demonstrar o prequestionamento foram transcritos em tópico próprio, dissociados das razões de reforma apresentadas quanto a cada tema, o que não atende às determinações da Lei n.º 13.015/2014. Constata-se, portanto, tão somente a recalcitrância do embargante em tentar modificar a decisão proferida. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0173300-88.2002.5.02.0054. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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