JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000190-63.2021.5.02.0313

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000190-63.2021.5.02.0313, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. APLICAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Considerando a manifesta improcedência do recurso, bem como seu caráter meramente protelatório, aplica-se à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo não conhecido com aplicação de multa. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Ag-AIRR - 1000190-63.2021.5.02.0313, em que é AGRAVANTE ALMAVIVA DO BRASIL S.A. e AGRAVADO RITHIELE RODRIGUES DOS SANTOS. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000190-63.2021.5.02.0313. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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