- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001111-60.2018.5.02.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. É incabível Agravo de Instrumento, nos termos do art. 897, “b”, da CLT, contra decisão monocrática proferida pelo Relator, pela qual se negou seguimento ao Recurso de Revista. Na hipótese é cabível Agravo Interno para o respectivo órgão colegiado, nos termos dos arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC/2015. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Precedentes. Agravo de Instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001111-60.2018.5.02.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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