JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010223-17.2022.5.03.0136

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
09/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010223-17.2022.5.03.0136, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010223-17.2022.5.03.0136. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 09/10/2023.)
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