Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010223-17.2022.5.03.0136
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ART. 896, § 9º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010223-17.2022.5.03.0136. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de ju…