- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011191-79.2018.5.15.0095, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos envolve período anterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo, mais especificamente, à sistemática prévia às alterações propostas pelo referido diploma. Muito embora a antiga redação do § 4º do art. 71 da CLT não constitua direito adquirido, deve a questão ser solucionada de acordo com a legislação em vigor em cada época. Assim, para os fatos ocorridos antes de 11/11/2017, incide a referida redação anterior, bem como a Súmula 437, I e III, do TST, de modo a incidir, sobre a redução indevida do intervalo intrajornada, o pagamento integral, como extras, de uma hora, mais reflexos, a teor do princípio do tempus regit actum . Não há de se falar em transcendência. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011191-79.2018.5.15.0095. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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