- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000902-35.2016.5.19.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. No caso, consoante o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, consignou que a reclamante não desenvolvia as suas atividades em condições que ensejassem a percepção do adicional de insalubridade. Destacou, ainda, a ausência de provas robustas nos autos que pudessem elidir as conclusões do expert. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000902-35.2016.5.19.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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