- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020553-72.2020.5.04.0732, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 15/08/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no laudo pericial, concluiu que o autor laborava em atividade insalubre, devido ao contato com agentes químicos (Anexo 13 da NR 15), sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual. 2. Nesse contexto, a conclusão da Corte Regional encontra-se lastreada no contexto fático-probatório dos autos, de maneira que divergir demandaria reexame de fatos e provas, circunstância obstada nos termos da Súmula 126 do TST. 3. A incidência da referida Súmula prejudica o exame da transcendência da causa. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020553-72.2020.5.04.0732. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 15/08/2024.)
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