JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001008-22.2019.5.17.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001008-22.2019.5.17.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Nas razões do recurso de revista, a parte recorrente não observou o pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, deixando de indicar o trecho do acórdão do Tribunal Regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Não merece prosperar o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche os requisitos formais de admissibilidade. Agravo não provido . 2 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. GARANTIA DO CUSTEIO. MATÉRIA INOVATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . A argumentação trazida no presente agravo em relação à necessária garantia do custeio afigura-se inovatória, uma vez que não foi veiculada nas razões do recurso de revista trancado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001008-22.2019.5.17.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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