JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000825-17.2020.5.17.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000825-17.2020.5.17.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LIMITAÇÃO SUBJETIVA PELA APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. PRECLUSÃO. TEMA NÃO DEVOLVIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. COISA JULGADA (ART. 879, § 1º, DA CLT). 1. Preclusa a discussão relativa à ilegitimidade ativa, porquanto não veiculada nas razões do agravo de instrumento e, por conseguinte, não abordada na decisão ora agravada. 2. Por sua vez, no que se refere à fonte de custeio, trata-se de questão acobertada pelo manto da coisa julgada, na medida em que foi devidamente enfrentada na ação coletiva que originou o título executivo dos autos. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000825-17.2020.5.17.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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