JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001036-27.2019.5.08.0208

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001036-27.2019.5.08.0208, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O RECLAMANTE E PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CAIXA ESCOLAR DO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATAÇÃO VÁLIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela validade do contrato de trabalho firmado entre reclamante e Caixa Escolar, empresa privada que presta serviço ao Estado do Amapá. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que se inclina no sentido de que não há de se falar em nulidade da contratação, em hipótese como a dos autos, uma vez que o contrato foi firmado com pessoa jurídica de direito privado. Precedentes. 2. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001036-27.2019.5.08.0208. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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