JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000101-51.2022.5.05.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/10/2023
Data de publicação
11/10/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000101-51.2022.5.05.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. SUMARÍSSIMO. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada não merece reparos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes nela citados, segundo a qual a alteração promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na forma de cálculo do abono pecuniário, que deixou de incluir no cálculo a gratificação de férias no percentual de 70%, constitui-se lesiva ao empregado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000101-51.2022.5.05.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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