JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010500-91.2022.5.03.0149

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/10/2023
Data de publicação
30/10/2023

TST – Recurso de Revista 0010500-91.2022.5.03.0149, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 25/10/2023, p. 30/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA ECT EM RECURSO DE REVISTA . ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada não merece reparos, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes nela citados, segundo a qual a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário, que deixou de incluir no cálculo a gratificação de férias no percentual de 70%, constitui-se lesiva ao empregado. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010500-91.2022.5.03.0149. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/10/2023. Juntado aos autos em 30/10/2023.)
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