- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2023
- Data de publicação
- 11/10/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0183800-16.2006.5.01.0342, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 04/10/2023, p. 11/10/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CSN (RECLAMADA) . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014 1 - PRESCRIÇÃO . A contagem do prazo prescricional teve início com a divulgação em assembleia, em 11/6/2001, dos lucros relativos aos exercícios de 1997, 1998 e 1999. Assim, ajuizada a ação em 23/5/2006, não transcorreu o quinquídio no curso da relação de emprego, mantendo-se em vigor os contratos, inexistindo, desse modo, prescrição quinquenal . Precedentes da SBDI-1 do TST, envolvendo a mesma reclamada. Agravo não provido . 2 - PLR. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, sendo devidas aos empregados da Companhia Siderúrgica Nacional diferenças de participação nos lucros e resultados relativas ao lucro gerado nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, os quais foram reincorporados aos dividendos no exercício de 2001, segundo os termos do acordo firmado entre as partes. Precedentes. Agravo não provido. 3 - BASE DE CÁLCULO DA PLR . Impertinente o art. 884 do Código Civil apontado como violado, por não tratar da matéria. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0183800-16.2006.5.01.0342. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/10/2023. Juntado aos autos em 11/10/2023.)
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