JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021692-13.2014.5.04.0007

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/06/2020
Data de publicação
05/06/2020

TST – Recurso de Revista 0021692-13.2014.5.04.0007, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 03/06/2020, p. 05/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual provido o recurso de revista da reclamada, uma vez que as razões expendidas pelo agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021692-13.2014.5.04.0007. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)
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