JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000459-08.2020.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1000459-08.2020.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000459-08.2020.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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