Agravo 1002325-22.2018.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 05/04/2022
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do…