JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010287-59.2015.5.01.0061

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
11/10/2023
Data de publicação
13/10/2023

TST – Agravo 0010287-59.2015.5.01.0061, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 11/10/2023, p. 13/10/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TITULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. PRÊMIO- PRODUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, o e. TRT concluiu que "a sentença exequenda em nenhum momento determinou que a verba relativa ao ano de 2010 fosse paga de forma proporcional, tendo, ao reverso, condenado o Réu a pagar à Autora prêmio produtividade anual, equivalente a um mês de remuneração mensal, não podendo, pois, prevalecer a postulação recursal ". Com efeito, para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a " ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010287-59.2015.5.01.0061. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 11/10/2023. Juntado aos autos em 13/10/2023.)
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