JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010213-41.2015.5.01.0049

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/12/2023
Data de publicação
18/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010213-41.2015.5.01.0049, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 05/12/2023, p. 18/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. PROPORCIONALIDADE DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO . 1 . Na hipótese, a controvérsia envolve interpretação do título executivo. 2 . Dessa forma, não ficou evidenciada a pretensa violação direta e literal do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, diante do óbice da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST . 3. Outrossim, verifica-se que a controvérsia está adstrita ao pagamento do prêmio produtividade, de forma proporcional ou integral, dentro do período imprescrito. Sendo assim, incabível o processamento do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, por ausência do necessário prequestionamento, nos moldes exigidos pela Súmula 297 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010213-41.2015.5.01.0049. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)
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